sexta-feira, 9 de abril de 2010

Lei das queimadas

Uma das sugestões que recebemos na aula, foi para explicar melhor sobre a "Lei das queimadas". Realmente essa parte é bem confusa, pois essa lei estadual foi criada no dia 19 de setembro de 2002, pelo Geraldo Alckmin e sofreu algumas mudanças ao passar dos anos. Aqui está a Lei nº. 11.241/2002. A finalidade da lei e seu regulamento é a eliminação total da queima de canaviais em todo o Estado de São Paulo. Mas, como se julgou inviável fazer isso de uma só vez, a lei estabeleceu alguns prazos, considerando os ciclos de renovação dos canaviais. A lei também separa as áreas mecanizáveis das não mecanizáveis e criou uma tabela para cada uma delas, determinando a sua redução gradativa de modo que a cada cinco anos deixe de ser queimada 20% da área a ser colhida.
A mudança foi que as indústrias de açúcar e álcool do Estado de São Paulo, tiveram, a partir de junho de 2006, novas metas para a eliminação completa das queimadas nos canaviais paulistas, pois a União de Indústrias da Cana de Açúcar (Unica) assinou um protocolo de intenções em que aceita eliminar as queimadas até 2014 nas chamadas “áreas mecanizáveis”, sendo que o prazo previsto na Lei nº. 11.241/2002 era ter o fim das queimadas em 2021. Nas áreas consideradas “não mecanizáveis” também houve uma mudança no prazo, passando a ter o fim das queimadas em 2017, sendo que pela lei em vigor, as usinas e os produtores de cana tinham até 2031 para encerrar as queimadas. A negociação para antecipar os prazos foi tomada com base no crescimento da produção de cana em São Paulo, que hoje já cobre 4,2 milhões de hectares.
Abaixo, uma figura que mostra um pouco a situação com a lei e depois da assinatura do protocolo:
Conforme podem notar, a Lei Estadual no. 11.241/02 já previa uma redução nas queimadas, porém, com a assinatura do protocolo, o benefício com a redução das queimadas serão antecipadas considerávelmente. Este, sem dúvida alguma, é um grande ganho para a sociedade e para o meio ambiente.
Em um próximo post eu pretendo explicar melhor as vantagens que essa lei tem também para a sociedade e para o meio ambiente. Até Mais!!

Postador por: Rafael Amorim

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