segunda-feira, 5 de abril de 2010

referencias

galera envio agora uma das propostas do governo de são paulo juntamente com o SEBRAE -SP para uma melhor condição de trabalho para os "boias - fria", é claro que isso é não uma solução para o fim do desemprego nesse setor, pois o que está em questão na lei é o fim das queimadas. Porém achei muito interessante a nivel de curiosidade, pelo menos há alguma ação do governo que ja poderia ter sido adotada pelos usineiros para não tornar a colheita um trabalho escravo.

CONDOMINIOS DE EMPREGADORES RURAIS

Condomínio de empregadores rurais é a união, de produtores rurais, com o objetivo de contratação, em nome desse grupo, de empregados rurais, onde é dado, para um desses produtores, poderes para essa contratação e para a administração dessa mão-de-obra rural em nome do grupo. A grande vantagem da formação desse tipo de condomínio está no rateio dos custos com contratação e administração da mão-de-obra rural.

O condomínio de empregadores rurais não é uma pessoa jurídica, ou seja, não é uma sociedade e nem tem CNPJ. Ele é considerado, para fins trabalhistas, um empregador, com a diferença de que, no lugar de apenas um empregador haverá vários para os mesmos empregados.

Como formar o condomínio?

Para que haja a contratação de empregados em nome de vários empregadores, é necessária a elaboração de um contrato entre os produtores rurais, contrato este denominado de “Pacto de Solidariedade” entre tais empregadores rurais.

Através desse contrato, os empregadores rurais tornam-se solidários em relação aos direitos trabalhistas dos empregados contratados, ou seja, cada um deles responderá por todas as dívidas geradas em relação aos empregados.

Os empregados, por sua vez, terão todos os direitos trabalhistas que são garantidos a qualquer empregado rural, sem distinções.

No contrato de pacto de solidariedade deverá ainda ser escolhido o administrador dessa mão-de-obra, também conhecido como “cabeça do grupo”. Ele receberá procuração pública de cada um dos empregadores rurais que fizerem parte do condomínio com poderes para gestão de administração da referida mão-de-obra rural contratada.

O condomínio de empregadores rurais terá uma matrícula única perante o INSS (CEI – coletiva). Já para efeitos do Imposto de Renda, o administrador do condomínio deverá providenciar a contabilidade individualizada para cada produtor, indicando seus gastos com a mão-de-obra que ele utilizou, além de realizar a contabilidade do grupo.

Para mais informações, encontra-se disponível para consulta e download a cartilha Condomínio de Empregadores no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

postado por gabriel ventura

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